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bingo online ganar dinero,Hostess Bonita ao Vivo em HD, Levando Você a Uma Imersão Completa em Jogos Online Populares, Onde Cada Ação É Capturada com Clareza e Emoção..Por volta do segundo milênio antes da era cristã, num período anterior ao próprio Direito romano, o Código de Hamurabi já disciplinava algumas situações na Mesopotâmia em que o dano de natureza moral poderia ser reparado pecuniariamente. Apesar da predominância do preceito “olho por olho e dente por dente” da lei do Talião, que expressava o direito da retribuição na mesma proporção do dano causado, no caso dos danos morais era priveligiada a imposição de uma pena econômica, que constituía uma forma alternativa de se proporcionar à vítima uma satisfação compensatória em pagamento de “ciclos de prata”, sobretudo nos casos em que a retibuição proporcional não era possível. Assim, os babilônios estabeleciam penalidades pecuniárias para os casos de dano moral, e somente quando estes meios eram frustrados, é que se aplicava a pena de talião.,Tal como o Código napoleônico, o artigo 1.151 do Código Civil italiano, de 1865, adotou texto semelhante. Porém, a princípio, os juízes reduziam os casos de reparação por danos morais a um número bem insignificante e muitos eram os doutrinadores que negavam a reparabilidade. E, somente quando passou a vigorar o Código Penal de 1930, cujo artigo 185 assegurava a reparação à vítima por todo crime praticado contra ela ou sua família, começou a prevalecer o entendimento de que ambos os dispositivos das leis civil e criminal deveriam ser interpretados em conjunto, ainda que o fato tenha sido um ilícito civil..
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